LEI Nº 1334 De 19 de Setembro de 1984
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICPAL A REALIZAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:-
I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios;
II - assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a adequação local para a instalação de Mini-Usina de Leite de Soja e Cozinha Piloto;
III - abrir crédito na importância de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para atendimento das despesas decorrentes desta lei, que correrão à conta de Órgão: - Divisão de Educação e Cultura; Unidade Orçamentária Ensino de 1º Grau; Elemento de Despesa 4110; Classificação Programática 0842.1881.022.
Parágrafo único. O crédito autorizado no inciso III, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 19 DE SETEMBRO DE 1984
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.